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ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITO DO REPRESENTANTE MUNICIPAL

(Anexo I do Regulamento da Eleição para Representante Municipal do CREFONO1 -1a. Região)

Atribuições do Representante Municipal:

• Representar o CREFONO1 nos assuntos de interesse da Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, consultando o CREFONO1 quando houver dúvida nas informações a serem prestadas.
• Buscar a implantação ou ampliação da saúde fonoaudiológica nos setores público e privado, no âmbito do seu município.
• Comunicar ao CREFONO1 a realização das Conferências de Saúde em seu município, para que o Conselho proceda a inscrição do Representante Municipal no evento.
• Participar das Conferências Municipais de Saúde, Saúde Mental, Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e outras que venham a ser criadas, apresentando propostas de interesse da Fonoaudiologia e que tenham relação com a prestação de serviços aos usuários.
• Realizar eventos para a comunidade com o apoio do CREFONO1.
• Remeter ao CREFONO1 relatório sucinto das ações realizadas no âmbito do seu município.
• Comparecer, quando solicitado, às reuniões com os integrantes do CREFONO1 e/ou com os demais Representantes Municipais.
• Comunicar ao CREFONO1, tão logo tenha conhecimento, atos e/ou ações irregulares que possam prejudicar os usuários do Sistema de Saúde ou a categoria fonoaudiológica.
• Buscar ou manter parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento e Bem-Estar Social, visando a implantação e/ou incremento da Fonoaudiologia no âmbito do seu município.
• Fornecer ao CREFONO1 informações pertinentes à Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, sempre que necessário ou solicitado.
• Reunir os fonoaudiólogos do município em assembleias, para deliberação de assuntos de interesse da categoria.

Deveres do Representante Municipal:

• Estar em dia com as suas obrigações legais junto ao CREFONO1.
• Zelar pelo estrito cumprimento do Código de Ética da Fonoaudiologia e da legislação que a regulamenta.
• Indicar um substituto para representá-lo nos eventos em que estiver inscrito ou que for convocado, no caso de impossibilidade de comparecimento.

Direito do Representante Municipal:

• Após o início do mandato, perceber ajuda de custo para auxiliar nas despesas de locomoção e alimentação, sempre que for convocado pelo CREFONO1 a participar de evento ou reunião fora do seu município de representação.

REPRESENTANTES MUNICIPAIS

Município Profissional CRFa
Barra Mansa Rosejony de Carvalho 10490
Cachoeiras Macacu Ester Monteiro Acylino 12291
Campos dos Goytacazes Ilma Alessandra 6327
Casimiro de Abreu Ione Barroca 10014
Cardoso Moreira Érika dos Reis Dias Aguiar 13423
Conceição de Macabu Rosilene Gonçalo 4475
Itaguaí Ana Elísia Gonçalves 12341
Italva Janaina Breitas 8025
Itaperuna Flávia Albino de Souza 13457
Itatiaia Márcia Grijó 3911
Macaé Márcia Ligia 6942
Maricá Viviane Bastos 9574
Natividade Lívia Aparecida Gomes de Oliveira 13691
Niterói Márcia Thurler 8055
Nova Friburgo Mônica Sias Ismerio 6629
Nova Iguaçu Mariângela Ferreira Reis 10517
Petrópolis Sandra Maria Negreiros Furtado 27-MG/T-RJ
Resende Valéria Toledo 12240
São Gonçalo Sonia Maria Mendes Lopes 4573
São João de Meriti Carla Rangel Tavares 12337
Varre-Sai Shoraya Rodolphi Alonso 12328
Volta Redonda Alexandra Bezerra 6626

"Sua cidade não tem representante municipal? Entre em contato com a Comissão de Interiorização pelo endereço interiorizacao@crefono1.gov.br e informe-se."


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