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REPRESENTANTES MUNICIPAIS |
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ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITO DO REPRESENTANTE MUNICIPAL
(Anexo I do Regulamento da Eleição para Representante Municipal do
CREFONO1 -1a. Região)
Atribuições do Representante Municipal:
• Representar o CREFONO1 nos assuntos de interesse da Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, consultando o CREFONO1 quando houver dúvida nas informações a serem prestadas.
• Buscar a implantação ou ampliação da saúde fonoaudiológica nos setores público e privado, no âmbito do seu município.
• Comunicar ao CREFONO1 a realização das Conferências de Saúde em seu município, para que o Conselho proceda a inscrição do Representante Municipal no evento.
• Participar das Conferências Municipais de Saúde, Saúde Mental, Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e outras que venham a ser criadas, apresentando propostas de interesse da Fonoaudiologia e que tenham relação com a prestação de serviços aos usuários.
• Realizar eventos para a comunidade com o apoio do CREFONO1.
• Remeter ao CREFONO1 relatório sucinto das ações realizadas no âmbito do seu município.
• Comparecer, quando solicitado, às reuniões com os integrantes do CREFONO1 e/ou com os demais Representantes Municipais.
• Comunicar ao CREFONO1, tão logo tenha conhecimento, atos e/ou ações irregulares que possam prejudicar os usuários do Sistema de Saúde ou a categoria fonoaudiológica.
• Buscar ou manter parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento e Bem-Estar Social, visando a implantação e/ou incremento da Fonoaudiologia no âmbito do seu município.
• Fornecer ao CREFONO1 informações pertinentes à Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, sempre que necessário ou solicitado.
• Reunir os fonoaudiólogos do município em assembleias, para deliberação de assuntos de interesse da categoria.
Deveres do Representante Municipal:
• Estar em dia com as suas obrigações legais junto ao CREFONO1.
• Zelar pelo estrito cumprimento do Código de Ética da Fonoaudiologia e da legislação que a regulamenta.
• Indicar um substituto para representá-lo nos eventos em que estiver inscrito ou que for convocado, no caso de impossibilidade de comparecimento.
Direito do Representante Municipal:
• Após o início do mandato, perceber ajuda de custo para auxiliar nas despesas de locomoção e alimentação, sempre que for convocado pelo CREFONO1 a participar de evento ou reunião fora do seu município de representação.
REPRESENTANTES MUNICIPAIS
| Município |
Profissional |
CRFa |
| Barra Mansa |
Rosejony de Carvalho |
10490 |
| Cachoeiras Macacu |
Ester Monteiro Acylino |
12291 |
| Campos dos Goytacazes |
Ilma Alessandra |
6327 |
| Casimiro de Abreu |
Ione Barroca |
10014 |
| Cardoso Moreira |
Érika dos Reis Dias Aguiar |
13423 |
| Conceição de Macabu |
Rosilene Gonçalo |
4475 |
| Itaguaí |
Ana Elísia Gonçalves |
12341 |
| Italva |
Janaina Breitas |
8025 |
| Itaperuna |
Flávia Albino de Souza |
13457 |
| Itatiaia |
Márcia Grijó |
3911 |
| Macaé |
Márcia Ligia |
6942 |
| Maricá |
Viviane Bastos |
9574 |
| Natividade |
Lívia Aparecida Gomes de Oliveira |
13691 |
| Niterói |
Márcia Thurler |
8055 |
| Nova Friburgo |
Mônica Sias Ismerio |
6629 |
| Nova Iguaçu |
Mariângela Ferreira Reis |
10517 |
| Petrópolis |
Sandra Maria Negreiros Furtado |
27-MG/T-RJ |
| Resende |
Valéria Toledo |
12240 |
| São Gonçalo |
Sonia Maria Mendes Lopes |
4573 |
| São João de Meriti |
Carla Rangel Tavares |
12337 |
| Varre-Sai |
Shoraya Rodolphi Alonso |
12328 |
| Volta Redonda |
Alexandra Bezerra |
6626 |
"Sua cidade não tem representante municipal? Entre em contato com a Comissão de Interiorização pelo endereço interiorizacao@crefono1.gov.br e informe-se."